Mandado de segurança contra ato legislativo: criação de município: o caso de Cantagalo

Coloca que o município de Cantagalo impetrou mandado de segurança, combatendo a resolução da Assembléia Legislativa, alegando a ausência dos pressupostos exigidos para a emancipação dos distritos. Expõe que a resolução que autoriza o plebiscito, pode violar direito líquido e carto do Município ao qu...

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Autor principal: Direito, Carlos Alberto Menezes
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2007
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-88682024-05-28 Mandado de segurança contra ato legislativo: criação de município: o caso de Cantagalo Direito, Carlos Alberto Menezes Conflito de jurisdição, Cantagalo, Brasil Constituição estadual, Rio de Janeiro (Estado) Plebiscito, Cantagalo Conflito de competência (direito judiciário) Carta constitucional Lei maior Magna carta Coloca que o município de Cantagalo impetrou mandado de segurança, combatendo a resolução da Assembléia Legislativa, alegando a ausência dos pressupostos exigidos para a emancipação dos distritos. Expõe que a resolução que autoriza o plebiscito, pode violar direito líquido e carto do Município ao qual pertença a área interessada na emancipação. E por fim diz que a resolução pode e deve ser submetida ao controle jurisdicional sempre que houver indicação de violação dos pressupostos para a sua aprovação. 2007-03-15T21:31:06Z 2007-03-15T21:31:06Z 1993 Artigo de revista DIREITO, Carlos Alberto Menezes. Mandado de segurança contra ato legislativo. Criação de município. O caso de Cantagalo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 193, p. 79-81, jul./set. 1993. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/8868>. Acesso em: 6 out. 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8868 pt_BR 30275 bytes application/pdf
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Mandado de segurança contra ato legislativo: criação de município: o caso de Cantagalo
description Coloca que o município de Cantagalo impetrou mandado de segurança, combatendo a resolução da Assembléia Legislativa, alegando a ausência dos pressupostos exigidos para a emancipação dos distritos. Expõe que a resolução que autoriza o plebiscito, pode violar direito líquido e carto do Município ao qual pertença a área interessada na emancipação. E por fim diz que a resolução pode e deve ser submetida ao controle jurisdicional sempre que houver indicação de violação dos pressupostos para a sua aprovação.
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