Eleição direta
Distingue a angústia da descrença e da falta de expectativas que o Brasil vive, da esperança em que Brasília se encontra em decorrência da sucessão do Presidente. Critica o colégio previsto na Constituição Federal de 1967, com a Emenda de 1969, outorgada pelos Ministros militares. Afirma que só será...
Autor principal: | Direito, Carlos Alberto Menezes |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
2007
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-93892024-05-28 Eleição direta Direito, Carlos Alberto Menezes Eleição direta, Brasil Sucessão presidencial, Brasil Ordem pública Presidente da República Voto direto Distingue a angústia da descrença e da falta de expectativas que o Brasil vive, da esperança em que Brasília se encontra em decorrência da sucessão do Presidente. Critica o colégio previsto na Constituição Federal de 1967, com a Emenda de 1969, outorgada pelos Ministros militares. Afirma que só será possível restabelecer a co-responsabilidade da sociedade no processo de governo com eleição direta para Presidente da República. 2007-05-11T14:05:08Z 2007-05-11T14:05:08Z 1983-09-09 Outros DIREITO, Carlos Alberto Menezes. Eleição direta. Brasília, DF, 1983. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9389>. Acesso em: 5 out. 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9389 pt_BR 20511 bytes application/pdf |
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Distingue a angústia da descrença e da falta de expectativas que o Brasil vive, da esperança em que Brasília se encontra em decorrência da sucessão do Presidente. Critica o colégio previsto na Constituição Federal de 1967, com a Emenda de 1969, outorgada pelos Ministros militares. Afirma que só será possível restabelecer a co-responsabilidade da sociedade no processo de governo com eleição direta para Presidente da República. |
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