Diretas: por que sim?

Reflete sobre o reingresso do Brasil nos procedimentos democráticos explicando a sua diferença entre desordem e perturbações da ordem pública. Explica que a mobilização do povo é um direito garantido pela a Constituição. Anota que vale pensar que o próximo Presidente da República será escolhido pelo...

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Autor principal: Direito, Carlos Alberto Menezes
Tipo de documento: Outros
Idioma: Português
Publicado em: 2007
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-93912024-05-28 Diretas: por que sim? Direito, Carlos Alberto Menezes Eleição direta Presidente da República Argentina Democracia Argentina Voto direto Reflete sobre o reingresso do Brasil nos procedimentos democráticos explicando a sua diferença entre desordem e perturbações da ordem pública. Explica que a mobilização do povo é um direito garantido pela a Constituição. Anota que vale pensar que o próximo Presidente da República será escolhido pelo voto direto e livre do povo brasileiro. Fala de desenvolvimento em liberdade sob o primado da justiça social, como sendo o único resultado previsto pelos que, com devotamento e esperança, saem às ruas para defender as eleições diretas para Presidente da República. 2007-05-11T18:41:44Z 2007-05-11T18:41:44Z 1984 Outros DIREITO, Carlos Alberto Menezes. Diretas: por que sim? Brasília, DF,1984. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9391>. Acesso em: 5 out. 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9391 pt_BR 26016 bytes application/pdf
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