Justiça e execução da pena

Afirma que é possível cumprir o papel institucional de prestar a jurisdição em tempo conveniente e com dosimetria correspondente, sem quaisquer contemplações ou sentimento corporativista. Menciona a necessidade de se aprimorar o cumprimento da execução das penas, e, a consciência do valor da prestaç...

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Autor principal: Direito, Carlos Alberto Menezes
Tipo de documento: Artigo de jornal
Idioma: Português
Publicado em: 2007
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-96922024-05-28 Justiça e execução da pena Direito, Carlos Alberto Menezes Eleição, Brasil Partido político, Brasil Democracia, Brasil Código penal, Brasil Sociedade política Afirma que é possível cumprir o papel institucional de prestar a jurisdição em tempo conveniente e com dosimetria correspondente, sem quaisquer contemplações ou sentimento corporativista. Menciona a necessidade de se aprimorar o cumprimento da execução das penas, e, a consciência do valor da prestação jurisdicional, para atender a necessidades da sociedade como um todo. Finaliza, alertando para o resgate da credibilidade das instituições sob pena de deixar a descoberto o interesse público e a própria ordem democrática, que custou tanto reconstruir. 2007-08-15T13:49:17Z 2007-08-15T13:49:17Z 2007 Artigo de jornal DIREITO, Carlos Alberto Menezes. Justiça e Execução da Pena. O Globo, Rio de Janeiro, n. 21454, 18/08/ 1992, p. 6. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9692 pt_BR 28028 bytes application/pdf
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