Notificação de juízes por policiais: ilegalidade aberrante

Descreve que o Magistrado não está sujeito a notificação de policiais, de qualquer graduação, seja para exibir documentos que comprovem não estar transitando em veículo roubado ou para outra finalidade. Uma vez assegurada a identidade do Juiz, a exigência constitui exorbitância, ilegalidade e intole...

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Autor principal: Martins, Humberto Eustáquio Soares
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2007
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Resumo: Descreve que o Magistrado não está sujeito a notificação de policiais, de qualquer graduação, seja para exibir documentos que comprovem não estar transitando em veículo roubado ou para outra finalidade. Uma vez assegurada a identidade do Juiz, a exigência constitui exorbitância, ilegalidade e intolerável ofensa às instituições nacionais, especialmente à independência do Poder Judiciário. Ressalta que os Magistrados têm o dever legal de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular e que só aos Tribunais a que estão vinculados cabe exercer a fiscalização dessa conduta, com seu poder disciplinar.