Notificação de juízes por policiais: ilegalidade aberrante
Descreve que o Magistrado não está sujeito a notificação de policiais, de qualquer graduação, seja para exibir documentos que comprovem não estar transitando em veículo roubado ou para outra finalidade. Uma vez assegurada a identidade do Juiz, a exigência constitui exorbitância, ilegalidade e intole...
| Autor principal: | Martins, Humberto Eustáquio Soares |
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| Tipo de documento: | Artigo de revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2007
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-99182024-05-28 Notificação de juízes por policiais: ilegalidade aberrante Martins, Humberto Eustáquio Soares Notificação Magistrado Descreve que o Magistrado não está sujeito a notificação de policiais, de qualquer graduação, seja para exibir documentos que comprovem não estar transitando em veículo roubado ou para outra finalidade. Uma vez assegurada a identidade do Juiz, a exigência constitui exorbitância, ilegalidade e intolerável ofensa às instituições nacionais, especialmente à independência do Poder Judiciário. Ressalta que os Magistrados têm o dever legal de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular e que só aos Tribunais a que estão vinculados cabe exercer a fiscalização dessa conduta, com seu poder disciplinar. 2007-09-20T18:34:58Z 2007-09-20T18:34:58Z 1993 Artigo de revista Revista de Doutrina e Jurisprudência / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, n. 41, p. 12-14, jan./abr. 1993. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9918 pt_BR 38928 bytes application/pdf |
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Descreve que o Magistrado não está sujeito a notificação de policiais, de qualquer graduação, seja para exibir documentos que comprovem não estar transitando em veículo roubado ou para outra finalidade. Uma vez assegurada a identidade do Juiz, a exigência constitui exorbitância, ilegalidade e intolerável ofensa às instituições nacionais, especialmente à independência do Poder Judiciário. Ressalta que os Magistrados têm o dever legal de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular e que só aos Tribunais a que estão vinculados cabe exercer a fiscalização dessa conduta, com seu poder disciplinar. |
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