Da possibilidade ou não da aplicação de ofício pelos tribunais de tese submetida ao rito do art. 543-C do CPC
Este trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça.
| Autor principal: | Couto, Vinícius Vieira |
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| Tipo de documento: | TCC/Especialização |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_15:oai:localhost:2011-1172842024-05-28 Da possibilidade ou não da aplicação de ofício pelos tribunais de tese submetida ao rito do art. 543-C do CPC Couto, Vinícius Vieira Incidente de resolução de demandas repetitivas Duração razoável do processo Princípio jurídico Contraditório Direito de defesa Preparo do recurso Nulidade (Direito) Ação repetitiva Caso repetitivo Demanda de massa Demanda repetitiva Racionalidade Princípio da celeridade Princípio da duração razoável do processo Princípio da razoável duração do processo Princípios jurídicos Princípio do contraditório Defesa dos direitos Direito de ampla defesa Preparo da apelação Preparo do agravo Preparo do recurso extraordinário Preparo dos embargos devolutividade limites da cognição matéria de ordem pública extra petita Este trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça. Aborda a Lei nº 11.672, de 8 de maio de 2008, alterou o Código de Processo Civil, para nele inserir o artigo 543-C, que trata do rito dos recursos repetitivos, permitindo sejam são denegados os recursos que atacam decisões proferidas no mesmo sentido dos julgados submetidos a esse rito. O escopo dessa alteração legislativa foi o de conferir racionalidade e celeridade ao serviço de prestação jurisdicional, sem, contudo, ferir o direito ao contraditório e à ampla defesa. Tribunais, na amplitude com que o recurso de apelação devolve o conhecimento da causa do juízo inferior ao superior, aplicaram ao julgamento tese pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, porém não apreciada na instância inferior nem alegada por qualquer das partes. Da análise das garantias do contraditório e da ampla defesa, bem como da limitação da cognição pelo Tribunal pelo efeito devolutivo do recurso de apelação, concluiu-se que, excetuando-se as questões cognoscíveis de ofício, a aplicação da tese de recurso repetitivo a fatos jurídicos não impugnados pela parte caracteriza julgamento extra petita. Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2018-01-25T18:19:02Z 2018-01-25T18:19:02Z 2014 TCC/Especialização https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/117284 pt-BR open access |
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Incidente de resolução de demandas repetitivas Duração razoável do processo Princípio jurídico Contraditório Direito de defesa Preparo do recurso Nulidade (Direito) Ação repetitiva Caso repetitivo Demanda de massa Demanda repetitiva Racionalidade Princípio da celeridade Princípio da duração razoável do processo Princípio da razoável duração do processo Princípios jurídicos Princípio do contraditório Defesa dos direitos Direito de ampla defesa Preparo da apelação Preparo do agravo Preparo do recurso extraordinário Preparo dos embargos devolutividade limites da cognição matéria de ordem pública extra petita Couto, Vinícius Vieira Da possibilidade ou não da aplicação de ofício pelos tribunais de tese submetida ao rito do art. 543-C do CPC |
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