Poder regulamentar: posições doutrinárias sobre a possibilidade de existência e edição de regulamento autônomo previsto no art. 84, VI, “a” da Constitução Federal de 1988

Este trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça.

Autor principal: Rocha, Fernando Barros
Tipo de documento: TCC/Especialização
Idioma: Português
Publicado em: 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_15:oai:localhost:2011-1176072024-05-28 Poder regulamentar: posições doutrinárias sobre a possibilidade de existência e edição de regulamento autônomo previsto no art. 84, VI, “a” da Constitução Federal de 1988 Rocha, Fernando Barros Poderes do Estado Poder regulamentar Poder (Direito Constitucional) Poder do Estado Regulamento autônomo Este trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça. Analisa a possibilidade de edição do regulamento autônomo no ordenamento jurídico brasileiro diante das inúmeras divergências doutrinárias quanto a previsão regulamentar do art. 84, VI, “a” da Constituição Federal. Inicialmente, traz um breve estudo dos poderes estatais, destacando o problema da concentração de poderes nas mãos de somente uma pessoa, como também o processo de evolução do Estado, passando do Estado antigo para o Estado moderno, ou seja, o Estado de Direito. Prosseguindo aborda acerca do Poder Executivo, principalmente em relação a função administrativa e especificamente sobre sua atribuição de criação de normas jurídicas, enfatizando sua sujeição ao princípio da legalidade. Na sequência, faz uma introdução histórica e conceitual do poder regulamentar, incluindo, também, os principais conceitos dos regulamentos autônomos e os de execução. Logo após, expressa referência às principais posições doutrinárias e seus fundamentos sobre o regulamento autônomo na legislação brasileira, separando em posições doutrinárias favoráveis e contrárias a edição de regulamentos autônomos no nosso ordenamento jurídico. Por fim, conclui pela impossibilidade de edição de regulamento autônomo no sistema jurídico brasileiro (art. 84, VI, “a” da CF), quando comparado pela doutrina brasileira com os regulamentos autônomos do direito europeu, principalmente, com o estabelecido no regime jurídico da França. Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2018-02-05T21:12:05Z 2018-02-05T21:12:05Z 2014 TCC/Especialização https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/117607 pt-BR open access
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