Atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos: a interpretação dos tribunais superiores

Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Orientador: Min. Gilmar Ferreira Mendes.

Autor principal: Tesolin, Fabiano da Rosa
Tipo de documento: TCC/Especialização
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_15:oai:localhost:2011-172512024-05-28 Atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos: a interpretação dos tribunais superiores Tesolin, Fabiano da Rosa Improbidade administrativa, jurisprudência Foro privilegiado Agente político Foro especial Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Orientador: Min. Gilmar Ferreira Mendes. Analisa o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores relacionado a temas específicos da Lei 8.429/92 (Lei de improbidade Administrativa), especialmente de atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos. Esclarece que a existência de ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo, não podendo ser admitida à responsabilidade objetiva. Informa que a lesão ao erário não é necessária para a caracterização de atos de improbidade previstos nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, exceto em relação ao artigo 10 da referida norma, por constituir requisito elementar do tipo. Assevera que a competência para julgar agentes políticos por atos de improbidade administrativa, detentores de foro especial por prerrogativa de função, é interpretada com fundamento na Constituição Federal, a qual, conjugada com as severas sanções contidas na Lei 8.429/92, impõe o reconhecimento do foro especial de julgamento. Conclui que a Lei de Improbidade Administrativa é aplicável aos agentes políticos, ainda que, atos de improbidade administrativa também configurem infrações político-administrativas e, conseqüentemente, crimes de responsabilidade. Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2008-06-17T13:56:22Z 2008-06-17T13:56:22Z 2007 TCC/Especialização TESOLIN, Fabiano da Rosa. Atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos: a interpretação dos tribunais superiores. 2007. 78 f. Monografia (Especialização em Direito Constitucional)-Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, Brasília, 2007. TESOLIN, Fabiano da Rosa. Atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos: a interpretação dos tribunais superiores. Monografia (Especialização em Direito Constitucional)-Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. BDJur, Brasília, DF, 16 jun. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17251>. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17251 pt_BR open access
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