A utilização do prequestionamento ficto no recurso especial

Trabalho apresentado ao Centro Universitário de Brasília (UniCEUB/ICPD) como pré-requisito para a obtenção de Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Processo Civil. Orientador: Prof. Paulo Gustavo Medeiros Carvalho.

Autor principal: Teixeira, Marluce Gonçalves Nascimento
Tipo de documento: TCC/Especialização
Idioma: Português
Publicado em: 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_15:oai:localhost:2011-363882024-05-28 A utilização do prequestionamento ficto no recurso especial Teixeira, Marluce Gonçalves Nascimento Recurso especial Prequestionamento Admissibilidade (processo civil) Trabalho apresentado ao Centro Universitário de Brasília (UniCEUB/ICPD) como pré-requisito para a obtenção de Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Processo Civil. Orientador: Prof. Paulo Gustavo Medeiros Carvalho. Discute como conciliar a exigência do atendimento ao requisito do prequestionamento, no recurso especial, quando houve a interposição de embargos prequestionadores e estes não foram conhecidos.O prequestionamento da questão federal suscitada é um requisito do recurso especial, cujo preenchimento causa polêmica pelo fato de não possuir uma conceituação definida. Isto acaba sendo uma das causas da dificuldade em se conseguir que tal recurso ultrapasse a barreira da admissibilidade, para ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. O prequestionamento se situa no âmbito do juízo de admissibilidade dos recursos, este compreendido como a análise de satisfação de determinadas condições para que se permita o conhecimento do recurso e a consequente prolação de julgamento de mérito. Há divergência jurisprudencial e sumular existente entre o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, com relação à solução adotada quanto aos casos em que ocorre omissão em acórdão proferido por Tribunal local, sendo opostos embargos declaratórios prequestionadores, porém os mesmos não sendo conhecidos ou providos. O STF, em função da Súmula 282, exige o prequestionamento explícito do Tribunal a quo sobre a questão suscitada no Recurso Extraordinário. No entanto, admite-se , de acordo com a Súmula 356, o questionamento realizado pelas partes antes do proferimento da decisão, ou seja, o prequestionamento ficto. É uma forma de amenizar o rigor do primeito entendimento. Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2011-03-15T18:45:20Z 2011-03-15T18:45:20Z 2010 TCC/Especialização TEIXEIRA, Marluce Gonçalves Nascimento. A utilização do prequestionamento ficto no recurso especial. 2010. 72 f. Trabalho de conclusão de curso (Especialização em Processo Civil) – Centro Universitário de Brasília, Brasília, DF, 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36388>. Acesso em: 15 mar. 2011 http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36388 pt_BR open access
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