Portaria n. 66 de 31 de dezembro de 1951

Fixa gratificação de representação aos funcionários citados neste ato, a partir de 1º de janeiro de 1952.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2013
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