Resolução n. 108 de 31 de janeiro de 1958

Resolve que julgado procedente o pedido de mandado de segurança de competência originária do TFR, o presidente comunicara o resultado a autoridade coatora que providenciara o cumprimento da decisão comunicada, sem dependência de lavratura de acórdão.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato administrativo
Idioma: Português
Publicado em: 2014
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