Resolução n. 108 de 31 de janeiro de 1958
Resolve que julgado procedente o pedido de mandado de segurança de competência originária do TFR, o presidente comunicara o resultado a autoridade coatora que providenciara o cumprimento da decisão comunicada, sem dependência de lavratura de acórdão.
Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato administrativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2014
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Assuntos: | |
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