Resolução n. 108 de 31 de janeiro de 1958

Resolve que julgado procedente o pedido de mandado de segurança de competência originária do TFR, o presidente comunicara o resultado a autoridade coatora que providenciara o cumprimento da decisão comunicada, sem dependência de lavratura de acórdão.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_166974:oai:localhost:2011-759242024-05-28 Resolução n. 108 de 31 de janeiro de 1958 Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) PRE Mandado de segurança Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) Resolve que julgado procedente o pedido de mandado de segurança de competência originária do TFR, o presidente comunicara o resultado a autoridade coatora que providenciara o cumprimento da decisão comunicada, sem dependência de lavratura de acórdão. 2014-08-05T22:35:02Z 2014-08-05T22:35:02Z 1958-01-31 1958-02-06 Ato administrativo Diário da Justiça, p. 1935, 6 fev. 1958. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/75924 pt_BR RES
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