Portaria n. 160 de 26 de junho de 1974

Os processos chegados ao Tribunal, após autuados, serão relacionados por espécie e origem dos feitos, para publicação no Diário da Justiça. Exceto aqueles de que trata o parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 4 de 4 de junho de 1974.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2013
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