Portaria n. 160 de 26 de junho de 1974
Os processos chegados ao Tribunal, após autuados, serão relacionados por espécie e origem dos feitos, para publicação no Diário da Justiça. Exceto aqueles de que trata o parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 4 de 4 de junho de 1974.
Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2013
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