Resolução n. 25 de 30 de setembro de 1980
Determina que o disposto no artigo 1º e parágrafo 2º da Lei n. 6.825, de 22 de setembro de 1980, aplica-se aos processos que se encontram no Tribunal pendentes de julgamento, inclusive aos que aguardam parecer da Subprocuradoria-Geral da República.
Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2013
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