Resolução n. 25 de 30 de setembro de 1980

Determina que o disposto no artigo 1º e parágrafo 2º da Lei n. 6.825, de 22 de setembro de 1980, aplica-se aos processos que se encontram no Tribunal pendentes de julgamento, inclusive aos que aguardam parecer da Subprocuradoria-Geral da República.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2013
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