Resolução n. 155 de 14 de novembro de 1962
Prorroga até 18 de junho de 1963 o atual período Presidencial e determina que as eleições para o novo período sejam realizadas na segunda quinzena de maio de 1963.
Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2014
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