Resolução n. 155 de 14 de novembro de 1962

Prorroga até 18 de junho de 1963 o atual período Presidencial e determina que as eleições para o novo período sejam realizadas na segunda quinzena de maio de 1963.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2014
Obter o texto integral: