Resolução n. 155 de 14 de novembro de 1962
Prorroga até 18 de junho de 1963 o atual período Presidencial e determina que as eleições para o novo período sejam realizadas na segunda quinzena de maio de 1963.
| Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
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| Outros Autores: | PRE |
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2014
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