Resolução n. 15 de 3 de outubro de 1972
Resolve alterar, parcialmente, o art. 89 de seu Regimento Interno, estabelecendo que a publicação dos acórdãos será feita no órgão oficial dentro de 10 dias, sem necessidade de audiência prévia.
| Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
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| Outros Autores: | PRE |
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2014
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