Resolução n. 15 de 3 de outubro de 1972

Resolve alterar, parcialmente, o art. 89 de seu Regimento Interno, estabelecendo que a publicação dos acórdãos será feita no órgão oficial dentro de 10 dias, sem necessidade de audiência prévia.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2014
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