Comunicado de 10 de dezembro de 1971

Comunica que, em virtude do recesso e das férias coletivas dos Exmos. Srs. Ministros, os prazos para recurso ficarão suspensos a partir do dia 20.12.1971, voltando a fluir em 07.02.1972, inclusive.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: SET
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2014
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Resumo: Comunica que, em virtude do recesso e das férias coletivas dos Exmos. Srs. Ministros, os prazos para recurso ficarão suspensos a partir do dia 20.12.1971, voltando a fluir em 07.02.1972, inclusive.