Comunicado de 10 de dezembro de 1971
Comunica que, em virtude do recesso e das férias coletivas dos Exmos. Srs. Ministros, os prazos para recurso ficarão suspensos a partir do dia 20.12.1971, voltando a fluir em 07.02.1972, inclusive.
| Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
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| Outros Autores: | SET |
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2014
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| Obter o texto integral: |
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