Resolução n. 22 de 7 de março de 1949

Resolve que o julgamento adiado por pedido de vista deve prosseguir na Sessão Imediata, mesmo ausente o Relator, caso haja este proferido o voto.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2014
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