Resolução n. 22 de 7 de março de 1949
Resolve que o julgamento adiado por pedido de vista deve prosseguir na Sessão Imediata, mesmo ausente o Relator, caso haja este proferido o voto.
Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2014
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