Crédito de IPI na aquisição de insumos não-tributados

Debate a questão de saber se a aquisição de produtos não tributados enseja crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados. Salienta que a tese afirmativa do direito ao crédito é defendida por aqueles que invocam o princípio constitucional da não cumulatividade. Como a Constituição Federal não es...

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Autor principal: Machado, Hugo de Brito
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2005
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Resumo: Debate a questão de saber se a aquisição de produtos não tributados enseja crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados. Salienta que a tese afirmativa do direito ao crédito é defendida por aqueles que invocam o princípio constitucional da não cumulatividade. Como a Constituição Federal não estabelece, relativamente ao IPI, as restrições que formula relativamente ao ICMS, seria induvidoso o direito ao crédito de IPI relativo às aquisições de insumos, ainda que estes não sejam tributados. Sustenta que na hipótese de aquisição de insumos isentos, especialmente quando a isenção consubstancia incentivo ao desenvolvimento econômico regional, o industrial adquirente tem direito ao crédito do IPI respectivo. Por fim, esclarece que para o melhor entendimento do tema é importante observar que a Constituição Federal abriga dois princípios relativos ao IPI, o da não cumulatividade e o da seletividade, princípios que o intérprete da lei tributária há de conciliar de sorte que um não anule o outro.