Direito ao silêncio

Examina o tema do direito ao silêncio, e salienta que está assegurado na Constituição Federal, como um direito fundamental que, por isto mesmo, nem por emenda constitucional pode ser abolido. A questão que precisa ser esclarecida consiste em saber se o direito ao silêncio pode ser invocado por quem...

ver mais

Autor principal: Machado, Hugo de Brito
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2005
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_17:oai:localhost:2011-1271
recordtype stj
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_17:oai:localhost:2011-12712024-05-28 Direito ao silêncio Machado, Hugo de Brito Direito de permanecer calado Direito fundamental Testemunha Examina o tema do direito ao silêncio, e salienta que está assegurado na Constituição Federal, como um direito fundamental que, por isto mesmo, nem por emenda constitucional pode ser abolido. A questão que precisa ser esclarecida consiste em saber se o direito ao silêncio pode ser invocado por quem é intimado a depor na condição de testemunha. Firma entendimento no sentido de que a melhor interpretação é a que tem sido adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Esta baseia-se na compreensão de que ninguém pode ser obrigado a se auto incriminar, seja qual for a condição na qual é chamado a responder perguntas. Tanto o acusado, como a testemunha, podem ficar calados diante de perguntas cuja resposta possa de algum modo implicar confissão do cometimento de ilícitos. 2005-10-05T20:58:34Z 2005-10-05T20:58:34Z 2004-05-07 Artigo de revista MACHADO, Hugo de Brito. Direito ao silêncio. 2004. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 04 out. 2005. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1271 pt_BR Open access 29095 bytes application/pdf
institution STJ
collection STJ
language Português
topic Direito de permanecer calado
Direito fundamental
Testemunha
spellingShingle Direito de permanecer calado
Direito fundamental
Testemunha
Machado, Hugo de Brito
Direito ao silêncio
description Examina o tema do direito ao silêncio, e salienta que está assegurado na Constituição Federal, como um direito fundamental que, por isto mesmo, nem por emenda constitucional pode ser abolido. A questão que precisa ser esclarecida consiste em saber se o direito ao silêncio pode ser invocado por quem é intimado a depor na condição de testemunha. Firma entendimento no sentido de que a melhor interpretação é a que tem sido adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Esta baseia-se na compreensão de que ninguém pode ser obrigado a se auto incriminar, seja qual for a condição na qual é chamado a responder perguntas. Tanto o acusado, como a testemunha, podem ficar calados diante de perguntas cuja resposta possa de algum modo implicar confissão do cometimento de ilícitos.
format Artigo de revista
author Machado, Hugo de Brito
title Direito ao silêncio
title_short Direito ao silêncio
title_full Direito ao silêncio
title_fullStr Direito ao silêncio
title_full_unstemmed Direito ao silêncio
title_sort direito ao silêncio
publishDate 2005
url http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1271
_version_ 1806208759681253376
score 12,587216