Indústria de liminares
Avalia nota publicada no Diário do Nordeste de 31.08.03 dando conta de que o governo federal vai propor uma lei exigindo o depósito como condição para a propositura de ação em que o contribuinte se insurge contra qualquer imposto. Analisa o argumento da Receita Federal, segundo a qual é uma forma d...
Autor principal: | Machado, Hugo de Brito |
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Tipo de documento: | Artigo de revista |
Idioma: | Português |
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2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_17:oai:localhost:2011-12932024-05-28 Indústria de liminares Machado, Hugo de Brito Liminar Suspensão da exigibilidade do crédito tributário Receita pública Avalia nota publicada no Diário do Nordeste de 31.08.03 dando conta de que o governo federal vai propor uma lei exigindo o depósito como condição para a propositura de ação em que o contribuinte se insurge contra qualquer imposto. Analisa o argumento da Receita Federal, segundo a qual é uma forma de combater a “indústria de liminares”, expressão de sentido pejorativo com a qual se refere às medidas liminares deferidas pelo Judiciário para suspender a exigibilidade dos tributos questionados pelos contribuintes. Salienta, porém, que a “matéria prima” para essa “indústria” é a arbitrariedade do fisco, cada dia mais presente na vida do contribuinte brasileiro. Assim, em vez de limitar a ação do Poder Judiciário, eliminando as medidas liminares como instrumento de suspensão da exigibilidade de tributos indevidos, o que a Receita Federal deve fazer é evitar exigências arbitrárias. 2005-10-10T21:51:32Z 2005-10-10T21:51:32Z 2003-09-01 Artigo de revista MACHADO, Hugo de Brito. Indústria de liminares. 2003. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 10 out. 2005. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1293 pt_BR Open access 26864 bytes application/pdf |
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Avalia nota publicada no Diário do Nordeste de 31.08.03 dando conta de que o governo federal vai propor uma lei exigindo o depósito como condição para a propositura de ação em que o contribuinte se insurge contra qualquer imposto. Analisa o argumento da Receita Federal, segundo a qual é uma forma de combater a “indústria de liminares”, expressão de sentido pejorativo com a qual se refere às medidas liminares deferidas pelo Judiciário para suspender a exigibilidade dos tributos questionados pelos contribuintes. Salienta, porém, que a “matéria prima” para essa “indústria” é a arbitrariedade do fisco, cada dia mais presente na vida do contribuinte brasileiro. Assim, em vez de limitar a ação do Poder Judiciário, eliminando as medidas liminares como instrumento de suspensão da exigibilidade de tributos indevidos, o que a Receita Federal deve fazer é evitar exigências arbitrárias. |
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