Contribuição de iluminação pública

Comenta como a taxa de iluminação pública foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, de sorte que os contribuintes teriam o direito à restituição das quantias pagas, assim como à compensação destas com a “contribuição” para iluminação pública (CIP), novo tributo destinado a substi...

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Autor principal: Machado, Hugo de Brito
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_17:oai:localhost:2011-13692024-05-28 Contribuição de iluminação pública Machado, Hugo de Brito Taxa de iluminação pública Tributo Contribuição Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 39] Comenta como a taxa de iluminação pública foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, de sorte que os contribuintes teriam o direito à restituição das quantias pagas, assim como à compensação destas com a “contribuição” para iluminação pública (CIP), novo tributo destinado a substituí-la. Também procura demonstrar como este, por sua vez, já nasceu eivado de inconstitucionalidade. 2005-10-19T17:37:50Z 2005-10-19T17:37:50Z 2003-01-26 Artigo de revista MACHADO, Hugo de Brito. Contribuição de iluminação pública. 2003. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 19 out. 2005. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1369 pt_BR Open access 29954 bytes application/pdf
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Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 39]
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Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 39]
Machado, Hugo de Brito
Contribuição de iluminação pública
description Comenta como a taxa de iluminação pública foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, de sorte que os contribuintes teriam o direito à restituição das quantias pagas, assim como à compensação destas com a “contribuição” para iluminação pública (CIP), novo tributo destinado a substituí-la. Também procura demonstrar como este, por sua vez, já nasceu eivado de inconstitucionalidade.
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