Abolição da prisão civil por dívida?
Reflete sobre a possibilidade de prisão civil por dívida. Observa que o decreto lei n. 911/1969, que trata da alienação fiduciária em garantia, não contém os termos “prisão civil” como medida de coerção em caso de mora ou inadimplência. Porém, dispõe o decreto, que em caso de mora ou inadimplemento,...
| Autor principal: | Fonseca, Ricardo Calil |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2008
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_17:oai:localhost:2011-165412024-05-28 Abolição da prisão civil por dívida? Fonseca, Ricardo Calil Prisão civil Reflete sobre a possibilidade de prisão civil por dívida. Observa que o decreto lei n. 911/1969, que trata da alienação fiduciária em garantia, não contém os termos “prisão civil” como medida de coerção em caso de mora ou inadimplência. Porém, dispõe o decreto, que em caso de mora ou inadimplemento, o credor pode propor ação de busca de apreensão, e não encontrado o bem, requerer sua conversão ao rito da ação de depósito, previsto do art. 901 a 906 do Código de Processo Civil, que pode resultar em prisão civil de até um ano. Em seguida, tece comentários sobre várias teses apresentadas a favor ou contra a prisão civil neste caso, e as decisões dos tribunais que tratam sobre o assunto. Apresenta também disposições legais incompatíveis com a prisão civil e o posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Ao final, considera que a prisão civil decorrente dos contratos de alienação fiduciária, é medida extrema, desnecessária, e incompatível com os tempos atuais. 2008-02-28T14:31:08Z 2008-02-28T14:31:08Z 2008 Outros FONSECA, Ricardo Calil. Abolição da Prisão Civil por Dívida? BDJur, Brasília, DF, 27 fev. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/16541>. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16541 pt_BR open access |
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Reflete sobre a possibilidade de prisão civil por dívida. Observa que o decreto lei n. 911/1969, que trata da alienação fiduciária em garantia, não contém os termos “prisão civil” como medida de coerção em caso de mora ou inadimplência. Porém, dispõe o decreto, que em caso de mora ou inadimplemento, o credor pode propor ação de busca de apreensão, e não encontrado o bem, requerer sua conversão ao rito da ação de depósito, previsto do art. 901 a 906 do Código de Processo Civil, que pode resultar em prisão civil de até um ano. Em seguida, tece comentários sobre várias teses apresentadas a favor ou contra a prisão civil neste caso, e as decisões dos tribunais que tratam sobre o assunto. Apresenta também disposições legais incompatíveis com a prisão civil e o posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Ao final, considera que a prisão civil decorrente dos contratos de alienação fiduciária, é medida extrema, desnecessária, e incompatível com os tempos atuais. |
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