A natureza jurídica do interrogatório e a participação do advogado de corréu delatado: breve análise
Tradicionalmente considerado meio de prova, o interrogatório, com a promulgação da Constituição de 1988, para alguns, adquiriu feições de meio de defesa. Mais recentemente, após a edição da Lei nº 10.792/2003, firmou-se a natureza dúplice do ato: meio de prova e ato de defesa. Daí, embora, na doutri...
Autor principal: | Vieira, Evandro dos Santos |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2009
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Tradicionalmente considerado meio de prova, o interrogatório, com a promulgação da Constituição de 1988, para alguns, adquiriu feições de meio de defesa. Mais recentemente, após a edição da Lei nº 10.792/2003, firmou-se a natureza dúplice do ato: meio de prova e ato de defesa. Daí, embora, na doutrina e na jurisprudência, a matéria não esteja pacificada, há forte tendência de admitir a participação do advogado do corréu delatado no interrogatório do delator. |
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