O princípio da razoabilidade e a sua utilização como método de interpretação jurídica no controle judicial da discricionariedade administrativa pelo STF e pelo STJ
O presente trabalho trata da utilização da razoabilidade no controle judicial, pelos tribunais superiores, de atos discricionários emanados do Poder Público e justifica-se na evolução do direito administrativo como ramo do Direito Público. Ocupa-se o estudo em identificar a natureza e aplicabilidade...
| Autor principal: | Rodrigues, Maria Lucia Paternostro |
|---|---|
| Tipo de documento: | TCC/Especialização |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_17:oai:localhost:2011-223332024-05-28 O princípio da razoabilidade e a sua utilização como método de interpretação jurídica no controle judicial da discricionariedade administrativa pelo STF e pelo STJ Rodrigues, Maria Lucia Paternostro Administração pública Discricionariedade Princípio da razoabilidade Gestão pública O presente trabalho trata da utilização da razoabilidade no controle judicial, pelos tribunais superiores, de atos discricionários emanados do Poder Público e justifica-se na evolução do direito administrativo como ramo do Direito Público. Ocupa-se o estudo em identificar a natureza e aplicabilidade jurídica da idéia de razoabilidade, seja enquanto método de interpretação jurídica derivado da proposta jusfilosófica da lógica do razoável, seja enquanto princípio constitucional implícito decorrente do instituto anglo-saxão do devido processo legal ou, ainda, princípio geral da Administração Pública. Desta análise deduz-se que qualquer que seja o conceito e a natureza da razoabilidade, o resultado de sua utilização no controle judicial da atividade discricionária será o mesmo, qual seja, a perseguição da congruência entre as situações fáticas que levaram o administrador público à edição da medida e os fins a que se destina, de acordo com a previsão da norma jurídica e o interesse público. Analisa, ainda, a sensibilização da comunidade jurídica sobre o valor do ideal do razoável para o fortalecimento do Estado Democrático e Social de Direito, dentro da nova ótica principiológica do Direito Público e a importância de sua efetiva utilização pelo Judiciário nacional. Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2009-06-24T16:26:41Z 2009-06-24T16:26:41Z 2007 TCC/Especialização RODRIGUES, Maria Lucia Paternostro. O princípio da razoabilidade e a sua utilização como método de interpretação jurídica no controle judicial da discricionariedade administrativa pelo STF e pelo STJ. BDJur, Brasília, DF, 24 jun. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/22333>. RODRIGUES, Maria Lucia Paternostro. O princípio da razoabilidade e a sua utilização como método de interpretação jurídica no controle judicial da discricionariedade administrativa pelo STF e pelo STJ. Brasília, DF, 2007. 108 f. Monografia. (Monografia apresentada como requisito parcial para a obtenção do título de especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública.) - UniCEUB. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22333 pt_BR open access |
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O presente trabalho trata da utilização da razoabilidade no controle judicial, pelos tribunais superiores, de atos discricionários emanados do Poder Público e justifica-se na evolução do direito administrativo como ramo do Direito Público. Ocupa-se o estudo em identificar a natureza e aplicabilidade jurídica da idéia de razoabilidade, seja enquanto método de interpretação jurídica derivado da proposta jusfilosófica da lógica do razoável, seja enquanto princípio constitucional implícito decorrente do instituto anglo-saxão do devido processo legal ou, ainda, princípio geral da Administração Pública. Desta análise deduz-se que qualquer que seja o conceito e a natureza da razoabilidade, o resultado de sua utilização no controle judicial da atividade discricionária será o mesmo, qual seja, a perseguição da congruência entre as situações fáticas que levaram o administrador público à edição da medida e os fins a que se destina, de acordo com a previsão da norma jurídica e o interesse público. Analisa, ainda, a sensibilização da comunidade jurídica sobre o valor do ideal do razoável para o fortalecimento do Estado Democrático e Social de Direito, dentro da nova ótica principiológica do Direito Público e a importância de sua efetiva utilização pelo Judiciário nacional. |
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