A responsabilidade civil pelo fim do convívio em comum: a (im)possibilidade de indenizar face a infidelidade conjugal
Aborda o direito de família e em especial a sua dissolução. O Código Civil de 2002 manteve a omissão legislativa referente à responsabilidade civil dos cônjuges e companheiros no pertinente a grave violação dos deveres conjugais que dá ensejo à insuportabilidade da vida em comum.
| Autor principal: | Ismael, Denigelson da Rosa |
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| Tipo de documento: | Artigo de revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2009
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