A responsabilidade civil pelo fim do convívio em comum: a (im)possibilidade de indenizar face a infidelidade conjugal

Aborda o direito de família e em especial a sua dissolução. O Código Civil de 2002 manteve a omissão legislativa referente à responsabilidade civil dos cônjuges e companheiros no pertinente a grave violação dos deveres conjugais que dá ensejo à insuportabilidade da vida em comum.

Autor principal: Ismael, Denigelson da Rosa
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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