A responsabilidade civil pelo fim do convívio em comum: a (im)possibilidade de indenizar face a infidelidade conjugal
Aborda o direito de família e em especial a sua dissolução. O Código Civil de 2002 manteve a omissão legislativa referente à responsabilidade civil dos cônjuges e companheiros no pertinente a grave violação dos deveres conjugais que dá ensejo à insuportabilidade da vida em comum.
Autor principal: | Ismael, Denigelson da Rosa |
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Tipo de documento: | Artigo de revista |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_17:oai:localhost:2011-246262024-05-28 A responsabilidade civil pelo fim do convívio em comum: a (im)possibilidade de indenizar face a infidelidade conjugal Ismael, Denigelson da Rosa Dano moral, Brasil Indenização (direito civil), Brasil União estável, Brasil Aborda o direito de família e em especial a sua dissolução. O Código Civil de 2002 manteve a omissão legislativa referente à responsabilidade civil dos cônjuges e companheiros no pertinente a grave violação dos deveres conjugais que dá ensejo à insuportabilidade da vida em comum. 2009-09-29T13:05:17Z 2009-09-29T13:05:17Z 2009 Artigo de revista ISMAEL, Denigelson da Rosa. A responsabilidade civil pelo fim do convívio em comum: a (im)possibilidade de indenizar face a infidelidade conjugal. BDJur, Brasília, DF, 24 set. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/24626 pt_BR open access |
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