Não-incidência do ICMS sobre as tarifas de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e de transmissão (TUST) de energia elétrica

ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.

Principais autores: Saliba, Luciana Goulart F., Rolim, João Dácio
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_17:oai:localhost:2011-282822024-05-28 Não-incidência do ICMS sobre as tarifas de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e de transmissão (TUST) de energia elétrica Saliba, Luciana Goulart F. Rolim, João Dácio Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) Energia elétrica, tarifa, base de cálculo, Brasil Sistema elétrico, distribuição, aspectos jurídicos, Brasil Tribunal superior, jurisprudência, Brasil Tribunal estadual, jurisprudência, Brasil Agência Nacional de Energia Elétrica (Brasil) (Aneel) Distribuição de ICMS entre municípios Sistema de potência ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. Aborda a legitimidade da exigência do ICMS sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST) de energia elétrica, manifestada em decisões administrativas, soluções de consulta e no convênio ICMS 117/2004. Comenta que a reformulação do setor elétrico implicou a segregação das atividades competitivas e reguladas. Aborda a análise da natureza da disponibilização do uso dos sistemas de rede e conclui que essa atividade não se enquadra nos pressupostos de fato do ICMS. Ressalta a tramitação no Congresso Nacional do PLP 352/2002, que visa incluir na base de cálculo do ICMS os valores correspondentes a todos os encargos cobrados do adquirente, no fornecimento da energia elétrica, tais como os de geração, importação, conexão, conversão, transmissão, distribuição e comercialização, mesmo que devidos a terceiros. Comenta que a Constituição e a Lei Complementar 87/1996 prevêem a incidência do ICMS sobre o efetivo fornecimento de energia elétrica. Enfatiza a jurisprudência do STJ e dos Tribunais estaduais que reconheceu a não-incidência do ICMS sobre a demanda reservada de potência, indica que o Judiciário deverá afastar a incidência desse imposto sobre a TUSD e a TUST. Por fim, aborda o entendimento de que somente mediante expressa previsão legal a TUSD e a TUST poderão integrar a base de cálculo desse imposto. 2010-04-09T16:44:54Z 2010-04-09T16:44:54Z 2005 Artigo SALIBA, Luciana Goulart F.; ROLIM, João Dácio. Não-incidência do ICMS sobre as tarifas de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e de transmissão (TUST) de energia elétrica. BDJur, Brasília, DF, 8 abr. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28282>. SALIBA, Luciana Goulart F.; ROLIM, João Dácio. Não-incidência do ICMS sobre as tarifas de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e de transmissão (TUST) de energia elétrica. Revista dialética de direito tributário, n. 122, p. 50-66, nov. 2005. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28282 pt_BR restricted access
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