Contribuições à teoria da regulação no Brasil: fundamentos, princípios e limites do poder regulatório das agências

Discorre sobre a implementação, no Brasil, da atividade regulatória estatal, por meio de entidades públicas independentes, conhecidas como agências reguladoras. Esclarece que o estudo de temas de natureza regulatória não constitui novidade na literatura jurídica brasileira, não obstante algumas inov...

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Autor principal: Loss, Giovani R.
Tipo de documento: Capítulo de livro
Idioma: Português
Publicado em: Forense 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_17:oai:localhost:2011-295612024-05-28 Contribuições à teoria da regulação no Brasil: fundamentos, princípios e limites do poder regulatório das agências Loss, Giovani R. Regulação jurídica Regulamentação Agência reguladora, poder normativo Regulamento (Direito Administrativo) Intervenção do Estado na economia Ordem econômica Administração indireta Princípio constitucional Restrições regulatórias e devido processo legal Órgão da administração indireta Intervenção do Estado Intervenção estatal Intervenção no domínio econômico Discorre sobre a implementação, no Brasil, da atividade regulatória estatal, por meio de entidades públicas independentes, conhecidas como agências reguladoras. Esclarece que o estudo de temas de natureza regulatória não constitui novidade na literatura jurídica brasileira, não obstante algumas inovações trazidas com a criação das agências. Declara que o estado regulador tornou-se uma realidade no Brasil nos anos 90, ainda que não ultrapassada, até hoje, no campo doutrinário, a etapa relativa à aceitação da legalidade da regulação por meio de agências. Propõe fundamentos, princípios e limites cabíveis ao poder regulatório das agências no Brasil. Expõe a experiência estrangeira acerca das escolas de estudo da regulação e suas teorias, foca a construção de uma teoria da regulação no Brasil, observa fundamentos, princípios e limites constitucionalmente estabelecidos para atividade regulatória estatal e esclarece as conclusões a que se pode chegar numa abordagem inicial. Discorre sobre as teorias da regulação e as contribuições à teoria da regulação no Brasil. Comenta que a exposição das teorias da regulação estrangeiras objetivou embasar as discussões acerca do caso brasileiro. Conclui que no caso brasileiro, os fundamentos, princípios e limites basilares da atividade regulatória encontram-se na própria Constituição Federal. 2010-04-23T18:48:48Z 2010-04-23T18:48:48Z 2006 Capítulo de livro ARAGÃO, Alexandre Santos de et al. (Coord.). O poder normativo das agências reguladoras. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 143-172. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/29561 pt_BR restricted access Forense
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Intervenção do Estado na economia
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Princípio constitucional
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Órgão da administração indireta
Intervenção do Estado
Intervenção estatal
Intervenção no domínio econômico
Loss, Giovani R.
Contribuições à teoria da regulação no Brasil: fundamentos, princípios e limites do poder regulatório das agências
description Discorre sobre a implementação, no Brasil, da atividade regulatória estatal, por meio de entidades públicas independentes, conhecidas como agências reguladoras. Esclarece que o estudo de temas de natureza regulatória não constitui novidade na literatura jurídica brasileira, não obstante algumas inovações trazidas com a criação das agências. Declara que o estado regulador tornou-se uma realidade no Brasil nos anos 90, ainda que não ultrapassada, até hoje, no campo doutrinário, a etapa relativa à aceitação da legalidade da regulação por meio de agências. Propõe fundamentos, princípios e limites cabíveis ao poder regulatório das agências no Brasil. Expõe a experiência estrangeira acerca das escolas de estudo da regulação e suas teorias, foca a construção de uma teoria da regulação no Brasil, observa fundamentos, princípios e limites constitucionalmente estabelecidos para atividade regulatória estatal e esclarece as conclusões a que se pode chegar numa abordagem inicial. Discorre sobre as teorias da regulação e as contribuições à teoria da regulação no Brasil. Comenta que a exposição das teorias da regulação estrangeiras objetivou embasar as discussões acerca do caso brasileiro. Conclui que no caso brasileiro, os fundamentos, princípios e limites basilares da atividade regulatória encontram-se na própria Constituição Federal.
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