Contribuição previdenciária

Explica que a Emenda Constitucional nº 41/2003 assegura ao servidor regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial....

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Autor principal: Diniz, Paulo de Matos Ferreira
Tipo de documento: Capítulo de livro
Idioma: Português
Publicado em: 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_17:oai:localhost:2011-385872024-05-28 Contribuição previdenciária Diniz, Paulo de Matos Ferreira Reforma previdenciária, legislação Servidor público, regime jurídico Servidor público, aposentadoria Previdência social, legislação Seguridade social, legislação Contribuição previdenciária Segurança social Agente público Explica que a Emenda Constitucional nº 41/2003 assegura ao servidor regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Informa que o caráter contributivo significa que somente quem contribui para a previdência poderá usufruir seus benefícios, não contempla a simples contagem de tempo de serviço. O caráter contributivo elimina a possibilidade de contagem de tempo fictício e estabelece a contribuição como condição para concessão de benefícios previdenciários. 2011-06-20T10:19:41Z 2011-06-20T10:19:41Z 2005 Capítulo de livro Previdência social do servidor público: tudo que você precisa saber: aspectos teóricos e práticos juntos. Brasília: Brasília Jurídica, 2005. p. 288-294. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38587 pt_BR Restricted access
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Diniz, Paulo de Matos Ferreira
Contribuição previdenciária
description Explica que a Emenda Constitucional nº 41/2003 assegura ao servidor regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Informa que o caráter contributivo significa que somente quem contribui para a previdência poderá usufruir seus benefícios, não contempla a simples contagem de tempo de serviço. O caráter contributivo elimina a possibilidade de contagem de tempo fictício e estabelece a contribuição como condição para concessão de benefícios previdenciários.
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