A emenda constitucional 20/1998 e a criação da previdência social do servidor público
Indica que a previdência social do servidor público foi criada pela Emenda Constitucional 20/1998, visto que os servidores públicos, como regra, eram assistidos pelo Estado nas situações de eliminação ou redução de rendimentos, não sendo obrigados a contribuir para o financiamento das prestações est...
Principais autores: | Dias, Eduardo Rocha, Mâcedo, José Leandro Monteiro de |
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Tipo de documento: | Capítulo de livro |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_17:oai:localhost:2011-386902024-05-28 A emenda constitucional 20/1998 e a criação da previdência social do servidor público Dias, Eduardo Rocha Mâcedo, José Leandro Monteiro de Direito previdenciário Beneficiário Reforma previdenciária Previdência social Contribuição previdenciária Direito de previdência social Indica que a previdência social do servidor público foi criada pela Emenda Constitucional 20/1998, visto que os servidores públicos, como regra, eram assistidos pelo Estado nas situações de eliminação ou redução de rendimentos, não sendo obrigados a contribuir para o financiamento das prestações estatais. Somente com a Emenda Constitucional 20/1998 é que o servidor passou a integrar um regime de previdência social, e, como tal, de caráter contributivo, com regras que devem preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. 2011-06-21T17:20:47Z 2011-06-21T17:20:47Z 2006 Capítulo de livro Nova previdência social do servidor público: de acordo com a emenda constitucional 47/2005. 2.ed. São Paulo: Método, 2006. cap. 3, p. 61-111. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38690 pt_BR Restricted access |
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Direito previdenciário Beneficiário Reforma previdenciária Previdência social Contribuição previdenciária Direito de previdência social Dias, Eduardo Rocha Mâcedo, José Leandro Monteiro de A emenda constitucional 20/1998 e a criação da previdência social do servidor público |
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Indica que a previdência social do servidor público foi criada pela Emenda Constitucional 20/1998, visto que os servidores públicos, como regra, eram assistidos pelo Estado nas situações de eliminação ou redução de rendimentos, não sendo obrigados a contribuir para o financiamento das prestações estatais. Somente com a Emenda Constitucional 20/1998 é que o servidor passou a integrar um regime de previdência social, e, como tal, de caráter contributivo, com regras que devem preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. |
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