Abono de permanência : emenda n. 41/2003
Informa que a isenção de contribuição previdenciária assegurada pelo § 1° do art. 3º da EC n° 20, de 1998, já concedida até a dada da publicação desta Emenda, será mantida até 19 maio de 2004. A partir de 20 de maio de 2004, será concedido o abono e o beneficiário passará a contribuir para a Previdê...
Autor principal: | Diniz, Paulo de Matos Ferreira |
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Tipo de documento: | Capítulo de livro |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_17:oai:localhost:2011-387172024-05-28 Abono de permanência : emenda n. 41/2003 Diniz, Paulo de Matos Ferreira Reforma previdenciária, legislação Servidor público, regime jurídico Previdência social, legislação Seguridade social, legislação Contribuição previdenciária Segurança social Informa que a isenção de contribuição previdenciária assegurada pelo § 1° do art. 3º da EC n° 20, de 1998, já concedida até a dada da publicação desta Emenda, será mantida até 19 maio de 2004. A partir de 20 de maio de 2004, será concedido o abono e o beneficiário passará a contribuir para a Previdência. 2011-06-22T12:14:39Z 2011-06-22T12:14:39Z 2005 Capítulo de livro Previdência social do servidor público: tudo que você precisa saber: aspectos teóricos e práticos juntos. Brasília: Brasília Jurídica, 2005. p. 296-300. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38717 pt_BR Restricted access |
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Reforma previdenciária, legislação Servidor público, regime jurídico Previdência social, legislação Seguridade social, legislação Contribuição previdenciária Segurança social Diniz, Paulo de Matos Ferreira Abono de permanência : emenda n. 41/2003 |
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Informa que a isenção de contribuição previdenciária assegurada pelo § 1° do art. 3º da EC n° 20, de 1998, já concedida até a dada da publicação desta Emenda, será mantida até 19 maio de 2004. A partir de 20 de maio de 2004, será concedido o abono e o beneficiário passará a contribuir para a Previdência. |
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