O movimento constitucionalista e a supremacia de suas normas

Explica que a Constituição, com o conceito que conhecemos, é provém do racionalismo do século XVIII. Apresenta que o nascimento do constitucionalismo é decorrência direta do liberalismo, servindo como instrumento para a incipiente burguesia garantir seu predomínio sociopolítico-econômico.

Autor principal: Agra, Walber de Moura
Tipo de documento: Capítulo de livro
Idioma: Português
Publicado em: 2011
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