O art. 366 do código de processo penal não se aplica à Lei de lavagem de dinheiro: uma análise sistemática e compatibilizadora o art. 2º, § 2º, com o art. 4º, § 3º, da Lei 9.613/98

ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.

Autor principal: Queiroz, Daniela Zarzar Pereira de Melo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_17:oai:localhost:2011-411752024-05-28 O art. 366 do código de processo penal não se aplica à Lei de lavagem de dinheiro: uma análise sistemática e compatibilizadora o art. 2º, § 2º, com o art. 4º, § 3º, da Lei 9.613/98 Queiroz, Daniela Zarzar Pereira de Melo Suspensão do processo penal, legislação, interpretação, Brasil Lavagem de dinheiro, legislação, Brasil Hermenêutica, Brasil Exegese Hermenêutica jurídica Interpretação da lei Interpretação jurídica Lei, interpretação ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. Afirma que a suspensão do processo e do prazo prescricional previsto no art. 366 do Código de Processo Penal, não se aplica aos processos por crimes previstos na Lei 9.613, Lei de lavagem de dinheiro. 2011-08-31T13:11:12Z 2011-08-31T13:11:12Z 2002-06 Artigo QUEIROZ, Daniela Zarzar Pereira de Melo. O art. 366 do código de processo penal não se aplica à Lei de lavagem de dinheiro: uma análise sistemática e compatibilizadora o art. 2º, § 2º, com o art. 4º, § 3º, da Lei 9.613/98. Revista da Fundação Escola Superior Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Brasília, DF, v. 10, n. 19, p. 01- 316, jan/jun 2002. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41175 pt_BR Restricted access
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Queiroz, Daniela Zarzar Pereira de Melo
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