Resolução Enfam n. 9 de 11 de outubro de 2021

Revoga o art. 33 o parágrafo único do art. 43, os §§ 2º e 3º do art. 44 e os arts. 45, 45-B e 69-A da Resolução Enfam n. 2 de 8 de junho de 2016.

Autor principal: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Brasil) (ENFAM)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2021
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_4:oai:localhost:2011-1586412024-05-28 Resolução Enfam n. 9 de 11 de outubro de 2021 Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Brasil) (ENFAM) Magistrado Formação profissional Curso de aperfeiçoamento Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Brasil) (ENFAM) Revoga o art. 33 o parágrafo único do art. 43, os §§ 2º e 3º do art. 44 e os arts. 45, 45-B e 69-A da Resolução Enfam n. 2 de 8 de junho de 2016. Republicado por ter saído com incorreção no original. Revoga o art. 33, o parágrafo único do art. 43, os §§ 2º e 3º do art. 44 e os arts. 45, 45-B e 69-A da Resolução Enfam n. 2 de 8 de junho de 2016, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores. 2021-10-13T12:14:20Z 2021-10-13T12:14:20Z 2021-10-11 2021-10-13 Ato administrativo Diário da Justiça Eletrônico do STJ, 13 out. 2021. Republicado em 14 out. 2021. https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/158641 pt-BR RES
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