Ata da 1ª Sessão Extraordinária da 2ª Seção - 30.03.2005

Palavras noticiando decisão do Supremo Tribunal Federal, estabelecendo que a competência para ações de indenização de acidente de trabalho, de direito comum é da Justiça Comum. Distribuição de trabalho sobre os juros do novo Código Civil e a legalidade da taxa Selic. Aprovação do enunciado sumular n...

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Autor principal: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Outros Autores: SEJ
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_5:oai:localhost:2011-2922024-05-28 Ata da 1ª Sessão Extraordinária da 2ª Seção - 30.03.2005 Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) SEJ Acidente de trabalho Justiça comum Súmula Hipoteca Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) Palavras noticiando decisão do Supremo Tribunal Federal, estabelecendo que a competência para ações de indenização de acidente de trabalho, de direito comum é da Justiça Comum. Distribuição de trabalho sobre os juros do novo Código Civil e a legalidade da taxa Selic. Aprovação do enunciado sumular nº 308. 2005-04-27T14:03:14Z 2005-04-27T14:03:14Z 2005-03-30 2005-04-26 Ato administrativo Diário da Justiça, 26 abr. 2005. Sessão 1, p. 98. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/292 pt_BR ATA 16291 bytes application/pdf
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Ata da 1ª Sessão Extraordinária da 2ª Seção - 30.03.2005
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