Da compatibilidade do Art. 57, § 8°, da Lei 8.213/91 com a Constituição Federal: valores compostos: liberdade de trabalho e proteção à saúde
Autor principal: | Kravetz, Luciane Merlin Clève |
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Tipo de documento: | Artigo de revista |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (EMAGIS)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-1016632024-09-24 Da compatibilidade do Art. 57, § 8°, da Lei 8.213/91 com a Constituição Federal: valores compostos: liberdade de trabalho e proteção à saúde Kravetz, Luciane Merlin Clève Brasil. [Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. n. 57, § 8] Liberdade de trabalho Atividade de risco Princípio da proporcionalidade Aposentadoria especial Saúde ocupacional Brasil. [Constituição (1988). Art. n. 201, §1] Brasil. [Lei de benefícios (1991)] Brasil. [Plano de benefícios da previdência social] Brasil. [Planos de benefícios da previdência social] Aposentadoria especial Risco ocupacional Constitucionalidade Princípio da proibição do excesso Princípio dos princípios 2016-06-02T18:47:29Z 2016-06-02T18:47:29Z 2016 Artigo de revista Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 71, abr. 2016 http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101663 pt-BR Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (EMAGIS) |
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