A importação de combustíveis por "trading" na Zona Franca de Manaus com pagamento de PIS/Cofins e direito à distribuidora de aproveitamento do crédito em suas vendas de produto não constitui planejamento tributário nem é vedada por lei = The importation of fuels by trading in the Manaus Free Trade Zone with payment of PIS/Cofins and the right to the distributor to use the credit in their product sales does not constitute tax planning nor is prohibited by law

Principais autores: Martins, Ives Gandra da Silva, Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2020
Obter o texto integral: