Administração pública na Constituição Federal

Palestra proferida na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Paraíba, em 19 de abril de 1993.

Autor principal: Meira, José de Castro
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: STJ 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-167012024-05-28 Administração pública na Constituição Federal Meira, José de Castro Administração pública Moralidade administrativa Princípio da legalidade Gestão pública Administração pública, ética Princípio da moralidade administrativa Palestra proferida na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Paraíba, em 19 de abril de 1993. Discorre sobre a Administração Pública e informa que após a Constituição Federal de 1988 serão obedecidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Ressalta que o administrador público deve agir segundo as ordens do titular dos bens, interesses e serviços. Comenta a preocupação do constituinte em evitar no futuro os históricos abusos, coibindo práticas ofensivas ao interesse público e ao aprimoramento dos costumes. Enumera os princípios que passam a estruturar na nova ordem constitucional e descreve sobre os mesmos. Encerra a palestra falando da transformação desejada, do esforço de cada cidadão e em particular dos que trabalham mais diretamente com o jurídico. 2008-03-26T13:20:03Z 2008-03-26T13:20:03Z 1993 Artigo de revista Boletim de Direito Administrativo, São Paulo, v. 9, n. 7, p. 388-394, jul. 1993. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 30, n. 119, p. 193-204, jul./set. 1993. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16701 pt_BR Open access STJ Senado Federal
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