Constitucionalidade da supressão do duplo grau de jurisdição: artigo 515 § 3º do CPC

Analisa pontos controvertidos do parágrafo terceiro do artigo 515 do Código de Processo Civil brasileiro. O referido dispositivo permite aos tribunais, na hipótese de interposição de recurso de apelação visando à reforma de sentença terminativa, adentrar na análise do meritum causae, desde que se tr...

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Principais autores: Mendes, Claudia Brodt, Ragazzi, José Luiz
Tipo de documento: Artigo de revista
Publicado em: 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-181682024-09-24 Constitucionalidade da supressão do duplo grau de jurisdição: artigo 515 § 3º do CPC Mendes, Claudia Brodt Ragazzi, José Luiz Grau de jurisdição, Brasil Princípio constitucional, Brasil Apelação (processo civil), Brasil Efeito devolutivo, Brasil Analisa pontos controvertidos do parágrafo terceiro do artigo 515 do Código de Processo Civil brasileiro. O referido dispositivo permite aos tribunais, na hipótese de interposição de recurso de apelação visando à reforma de sentença terminativa, adentrar na análise do meritum causae, desde que se trate de questão exclusivamente de direito ou esteja, o processo, em condições de imediato julgamento. 2008-06-20T13:41:38Z 2008-11-20T20:39:04Z 2008-06-20T13:41:38Z 2008-11-20T20:39:04Z 2007 Artigo de revista MENDES, Claudia Brodt; RAGAZZI, José Luiz. Constitucionalidade da supressão do duplo grau de jurisdição: artigo 515 § 3º do CPC. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos: Divisão Jurídica, Bauru, SP, v. 41, n. 48, p. 325-336, jul./dez. 2007. Disponível em: <http://www.ite.edu.br/>. Acesso em: 19 jun. 2008. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18168 Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos
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