A aplicação do Artigo 39 da Constituição Federal e o regime de trabalho dos servidores municipais
O artigo 39 da Constituição Federal de 1988, na sua redação original e naquela definida pela Emenda Constitucional nº 19/98, deve ser interpretado de modo a garantir a inclusão dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no regime j...
| Principais autores: | Ribas Júnior, Salomão, Corrêa, Joseane Aparecida |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2008
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
O artigo 39 da Constituição Federal de 1988, na sua redação original e naquela definida pela Emenda Constitucional nº 19/98, deve ser interpretado de modo a garantir a inclusão dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no regime jurídico de trabalho de natureza estatutária, com os direitos e obrigações inerentes, baseado nas linhas mestras definidas na Carta Magna, especialmente nos artigos 37 a 41. Destarte, a vinculação de tais servidores ao regime de trabalho celetista não se coaduna com os objetivos definidos no texto constitucional. |
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