A competência material para a ação indenizatória decorrente de acidente de trabalho

Trata do dilema em se definir se danos morais decorrentes de acidentes de trabalho devem ser julgados pela justiça do trabalho ou pela justiça comum e conclui que a justiça do trabalho é que tem a competência para julgar a responsabilidade civil do empregador.

Autor principal: Rodrigues, Isêlma Maria de Souza
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-185332024-09-24 A competência material para a ação indenizatória decorrente de acidente de trabalho Rodrigues, Isêlma Maria de Souza Acidente de trabalho, Brasil Indenização por acidente, Brasil Competência (justiça do trabalho), Brasil Justiça comum, competência, Brasil Ação de indenização, Brasil Ação de acidente do trabalho, Brasil Ação acidentária Trata do dilema em se definir se danos morais decorrentes de acidentes de trabalho devem ser julgados pela justiça do trabalho ou pela justiça comum e conclui que a justiça do trabalho é que tem a competência para julgar a responsabilidade civil do empregador. 2008-11-20T14:34:27Z 2008-11-20T20:54:59Z 2008-11-20T14:34:27Z 2008-11-20T20:54:59Z 2003 Artigo RODRIGUES, Isêlma Maria de Souza. A competência material para a ação indenizatória decorrente de acidente de trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 11, 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18533Acesso em: 18 nov. 2008. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18533 pt_BR Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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