A competência material para a ação indenizatória decorrente de acidente de trabalho

Trata do dilema em se definir se danos morais decorrentes de acidentes de trabalho devem ser julgados pela justiça do trabalho ou pela justiça comum e conclui que a justiça do trabalho é que tem a competência para julgar a responsabilidade civil do empregador.

Autor principal: Rodrigues, Isêlma Maria de Souza
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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