Resumo: |
Este artigo visa tratar dos problemas, quando estes acontecerem devido a
não observância dos direitos fundamentais; por violações destes realizadas por pessoas físicas
ou jurídicas, principalmente no que diz respeito ao acesso à justiça a todos os cidadãos, tendo
primazia se este cidadão for pobre, e tem como ponto de apoio a dignidade da pessoa humana,
que nasce com a pessoa humana. A Constituição Brasileira de 1988 apresenta este dispositivo
no inciso III do art. 1º, salientando-se que dentre as Constituições anteriores, esta foi a que mais
se ocupa em dar aos cidadãos a proteção, sob esta chancela dos direitos fundamentais. O título
do trabalho em si, já mostra a correlação que existe entre os dois dispositivos, e este artigo serve
para demonstrar a confirmação das efetividades de que devem os direitos fundamentais ser
dotados, com isto espera-se que seja mostrado um norteador para os que tenham necessidade de
ter a assistência jurídica prestada pelos órgãos estatais, caso necessitem. E que este direito à
assistência jurídica agregada aos direitos fundamentais tenha aplicação imediata juntamente
com a sua eficácia, no ordenamento jurídico constitucional brasileiro.
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